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bingo plus rules,Competição ao Vivo com a Hostess Popular Online, Onde a Interação em Tempo Real Mantém Cada Jogo Dinâmico, Empolgante e Sempre Cheio de Surpresas..Martin Kampmann tinha sido originalmente escalado para lutar contra Ben Saunders, mas Kampmann foi substituído por Jake Ellenberger, devido a um corte profundo sofrido em treinamento por Kampmann.,Na obra "Direito Natural em Tomás de Aquino" (2007: p. 91-9), John Finnis mantém sua teoria da autoridade e da obrigação, fundando o seu valor no bem comum (ver item 4 supra: condições que possibilitem o bem de todos). Entretanto, ocorrem desenvolvimentos significativos do sentido de descrever o valor e o desvalor de três estados de coisas nos quais uma sociedade pode encontrar-se: a anarquia, a tirania e o Estado de Direito. Finnis ensina que existe um estado de coisas (a anarquia) no qual a desordem impera e os fracos, idosos, jovens e pobres são explorados pelos fortes e espertos. Para ordenar essa sociedade é necessário instituir um governo com autoridade sobre todos os cidadãos. Porém, esse governo pode se desvirtuar e buscar governar tão somente para os seus próprios interesses; desprezando seu povo, e as razões que o levaram a ser instituído. A fim de minimizar esse risco, -o do governo tirânico- , deve ser instituído o Estado de Direito (Rule of Law), no qual até mesmo o governo deve se submeter às leis (dentre outras exigências estudadas por Finnis a partir de Lon Fuller). Tais oito desiderata do Estado de Direito, oito virtudes às quais todos os Estado deveriam se submeter, são: i) as leis devem ser prospectivas, evitando-se legislações retroativas; ii) seja possível obedecê-las, desde que não fixem obrigações impossíveis; iii) que sejam leis promulgadas e públicas; iv) sejam leis claras; v) coerentes entre si; vi) estáveis o suficiente para que as pessoas possam se guiar pelo conhecimento que tem delas; vii) não se abuse dos decretos, os quais também devem ser claros, precisos e públicos; viii) as pessoas que fazem e as pessoas que aplicam as regras são: a) passíveis de serem responsabilizadas pelo seu não cumprimento, b) realmente administram a lei com consistência e em acordo com seu teor. (Lei Natural...: 2007, p. 264-5; também em Direito Natural em...: 2007, p. 92-4)..
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